O QUINTO
O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no Artigo 94 da Constituição Federal do Brasil, que determina que um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados, e no Distrito Federal e Territórios seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público.
A advocacia participa desse processo por meio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que indica candidatos em listas sêxtuplas. Essas listas são enviadas ao tribunal correspondente, que reduz a seleção para uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, responsável pela nomeação final.
Esse mecanismo visa garantir a pluralidade de perspectivas dentro do Judiciário, trazendo profissionais com experiência na advocacia para atuar como magistrados. A OAB acompanha e regulamenta esse processo, promovendo a participação efetiva dos advogados na composição dos tribunais.