Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
Quinto Constitucional TRT5


Postulantes a Desembargador(a) do TRT5

Eliezer Dourado

Eliezer Dourado

Savigny Machado Lima

Savigny Machado Lima

Anderson Gama

Anderson Gama

Carlos Tourinho

Carlos Tourinho

Mirela Possídio

Mirela Possídio

Sérgio Paiva

Sérgio Paiva

Victor Gurgel

Victor Gurgel

Diego Oliveira

Diego Oliveira

Luiz Cláudio Amado (Cacau)

Luiz Cláudio Amado (Cacau)

Christianne Moreira Moraes Gurgel

Christianne Moreira Moraes Gurgel

Paloma Peruna

Paloma Peruna

Adriano Muricy da Silva Nossa

Adriano Muricy da Silva Nossa

Juliane Facó

Juliane Facó

Thiago Dória

Thiago Dória


Abertura do Processo Seletivo

Processo seletivo visando indicação de advogados e advogadas, em lista sêxtupla, para provimento de vaga de Desembargador(a) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Eminente Desembargador Renato Mário Borges Simões, concedida por Decreto do Presidente da República de 24 de dezembro de 2025. O quinto constitucional da advocacia tem previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, como entidade autônoma e com função constitucionalmente reconhecida de representação da classe, definir os critérios e procedimentos internos para a formação das listas sêxtuplas, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, representatividade e transparência. Conforme as disposições do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, compete à Seccional Bahia deliberar sobre o processo de consulta para formação de lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Federais de competência territorial restrita ao Estado da Bahia. O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou e publicou, em 16/12/2024, a Resolução nº 012/2024-CP, que alterou a Resolução nº 002/2022-CP, dispondo sobre as regras aplicáveis à formação da lista sêxtupla para preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional da Advocacia nos Tribunais com competência territorial restrita ao Estado da Bahia.