Dirija-se ao Protocolo na sede do Conselho Seccional da OAB/BA, localizada na Rua Portão da Piedade, nº 16, Barris, CEP 40.070-045, Salvador/BA.
Abertura do Processo Seletivo
Processo seletivo visando indicação de advogados e advogadas, em lista sêxtupla, para provimento de vaga de Desembargador(a) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Eminente Desembargador Alcino Barbosa Felizola Soares, concedida por Decreto do Presidente da República de 11 de abril de 2025.
O quinto constitucional da advocacia tem previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, como entidade autônoma e com função constitucionalmente reconhecida de representação da classe, definir os critérios e procedimentos internos para a formação das listas sêxtuplas, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, representatividade e transparência.
Conforme as disposições do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, compete à Seccional Bahia deliberar sobre o processo de consulta para formação de lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Federais de competência territorial restrita ao Estado da Bahia.
O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou e publicou, em 16/12/2024, a Resolução nº 012/2024-CP, que alterou a Resolução nº 002/2022-CP, dispondo sobre as regras aplicáveis à formação da lista sêxtupla para preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional da Advocacia nos Tribunais com competência territorial restrita ao Estado da Bahia.